Cooperativismo e o Associativismo

 O cooperativismo e o associativismo são formas de organização social, sem fins lucrativos, que buscam a união de indivíduos com interesses em comum, para alcançar objetivos coletivos. Essas formas de organização surgiram no século XIX durante a Revolução Industrial, em um contexto de transformações sociais e econômicas, visando oferecer alternativas às formas tradicionais de produção e consumo, bem como melhorias nos salários e condições de trabalho dos operários. O presente texto tem como objetivo apresentar as principais semelhanças e diferenças entre cooperativas e associações.



Quanto as semelhanças, cooperativas e associações apresentam os seguintes pontos em comum: adesão voluntária; gestão democrática; assembleia-geral soberana com igualdade de voto entre os membros (diferente das empresas de capital aberto, cujos votos são ponderados pela participação societária); princípios e estatutos próprios, que lhe garantem autonomia e independência; interesse pela comunidade e foco no desenvolvimento local sustentável. As diferenças, por sua vez, estão relacionadas aos seguintes pontos (CREFITO, 2010; ROLDÃO, 2021):

1. Objetivos: enquanto a associação visa a promoção e assistência social, a cooperativa tem objetivo essencialmente econômico. Essa é a principal diferença entre elas, da qual deriva praticamente as demais (Ferreira; Zaluski, 2022).

2. Número de Membros: a associação é formada por 2 ou mais pessoas, ao passo que a cooperativa precisa ter no mínimo 20 membros;

3. Contabilidade: as associações possuem estruturação contábil mais simples do que as cooperativas.

4. Transações comerciais: nas associações, as transações comerciais são feitas diretamente pelos associados (com auxílio da associação), ao passo que nas cooperativas, a comercialização é feita apenas pela entidade.

5. Resultados Financeiros: não se usa o termo “lucro”, mas sim “sobras”, tanto em associações como em cooperativas. Nas associações, as sobras não são divididas entre os membros, mas sim aplicadas na própria entidade. Já cooperativas, dependendo das decisões da assembleia geral, as sobras podem ser divididas ou incorporadas ao patrimônio da entidade.

6. Receitas: nas associações, as receitas advêm de contribuições dos associados, taxas, doações, legados, subvenções, fundos e reservas. Já nas cooperativas, as receitas advêm das taxas de serviços sobre as operações dos cooperados.

7. Patrimônio: na associação, os associados não são propriamente “donos”. O patrimônio acumulado pertence à associação e não aos seus associados. No caso da sua dissolução, deverá ser destinado a outra instituição semelhante, conforme determina a lei. Nas cooperativas, os membros são os donos do patrimônio e os beneficiários diretos do ganho que o processo por eles organizado proporciona. A dissolução segue regras estabelecidas pela Lei 5.764/71.

8. Quota-parte: a associação não possui quotas-partes, ao passo que as cooperativas possuem, embora não seja permitida a transferência das quotas-partes para terceiros.

9. Renumeração dos dirigentes: na associação os dirigentes não são renumerados pelo exercício de suas funções, mas recebem reembolso de despesas realizadas para desempenho do cargo, como diárias. Na cooperativa, os dirigentes são renumerados, na forma de pró-labore, definido em assembleia-geral.

10. Tributação: associações e cooperativas são isentas de pagar imposto de renda, embora precisem fazer a declaração anual. As cooperativas, porém, pagam impostos decorrentes de suas ações comerciais.

Em conclusão, o cooperativismo e o associativismo são importantes formas de organização social, que buscam a união de indivíduos com interesses em comum para alcançar objetivos coletivos, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico das comunidades, gerando empregos e valorizando a produção local. Essas formas de organização são regidas por princípios e estatutos que garantem a participação democrática e a autonomia dos seus membros. Existem, no entanto, diferenças importantes entre elas, particularmente decorrentes do fato da associação visar a promoção social e a cooperativa ter fins econômicos. É importante que essas formas de organização sejam incentivadas e apoiadas, para que possam cumprir seu papel social de forma eficiente e sustentável.


Referências

BARBOSA, R. Associativismo, cooperativismo, responsabilidade social e desenvolvimento local. São Paulo: Opção, 2015. 118p.

BARQUEIRO, A. Desenvolvimento endógeno em tempos de globalização. Porto Alegre: Fundação de Economia e Estatística, 2001. 280p.

BRASIL. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, 11 jan. 2002.

BRASIL. Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971. Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 16 dez. 1971.

BRUNDTALAND, G. (ed). Report of the World Commission on Environment and Development: our common future.  Norway: United Nations. 1987. 318 p.

DRONE NORDESTE. Cooperativa Pindorama – Alagoas – BR filmado em 2.7k. Youtube, 2021. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=lvgKAr0n3tM&t=1s.. Acesso em 15 jun. 2023.

ELKINGTON, J. Cannibals with forks: the tripe bottom line of 21st century business. Oxford: Capstone, 1997.

FERREIRA, G.; ZALUSKI, F. Cooperativismo e Associativismo. Santa Maria: Incubadora Social da UFSM, 2022. 11p.

NAÇÕES UNIDAS BRASIL. Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs. Acesso em: 19 dez. 2019.

OCB. Organização das Cooperativas do Brasil. 2022. Disponível em: https://anuario.coop.br/brasil/numeros_ramos/. Acesso em 15 jun. 2023.

SANTOS, R. Participação em cooperativas e associações: o porquê das pessoas se filiarem. Florianópolis: Editus, 2016.  185p.

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