Administração financeira e orçamentaria
A administração financeira e orçamentária é uma área de grande importância para organizações, uma vez que um dos principais gargalhos para alcance dos objetivos, seja em órgãos públicos ou em empresas, tem sido o uso inadequado dos recursos financeiros. Dessa forma, o presente texto tem como objetivo abordar noções básicas de administração financeira e orçamentária, aplicadas às empresas e aos órgãos públicos no Brasil.
Primeiramente é preciso conceituar a administração financeira como conjunto de práticas e ferramentas que visam a gestão de recursos financeiros de uma organização, incluindo a definição da estrutura de capital, do nível de endividamento, do nível de risco financeiro, entre outros. A administração orçamentária, por sua vez, faz parte da administração financeira.
Para
uma boa administração financeira, é importante que se tenha noções básicas de
contabilidade, considerada a linguagem do mundo dos negócios. A contabilidade é
a ciência que estuda o patrimônio das organizações, isto é, seu o conjunto de
bens, direitos e obrigações. Conforme o Comitê de Pronunciamentos
Contábeis - CPC 00, a
contabilidade tem o objetivo de fornecer informações financeiras sobre a
organização para investidores e credores. Pode-se ainda ampliar o rol das
partes interessadas (stakeholders) para clientes, fornecedores,
distribuidores e demais envolvidos com a organização.
A
contabilidade surge como ciência em 1494 com o método de escrituração contábil
de partidas dobradas do Frei Luca Paciolli, para o qual toda operação contábil
deve gerar dois registros: um a crédito (saída de recurso da organização) e
outra a débito (entrada de recurso na organização). Os registros são agrupados
em diferentes contas tais como: caixa, contas a receber, contas a pagar,
capital social, fornecedores, receitas de vendas, etc. Essas contas, por sua
vez, são agrupadas em grupos maiores, inseridos em três relatórios principais
(GITMAN, 2009):
a) O Balanço Patrimonial (BP),
que trata da posição financeira da organização e se divide em: Ativo, conjunto
de bens e direitos; Passivo, conjunto de obrigações com terceiros; e Patrimônio
Líquido, conjunto de obrigações com os acionistas da organização. A equação
básica da contabilidade é Ativo = Passivo + Patrimônio Líquido.
b) A Demonstração do Resultados
do Exercício (DRE), que trata do fluxo financeiro de uma organização em um
determinado período, incluindo as receitas e despesas. Segue, assim como o BP,
o regime de competência, ou seja, contabiliza as operações financeiras na data
em que o acordo (compra ou venda) foi firmado.
c) O Fluxo de Caixa (FC), que é
análogo a DRE, porém segue o regime de caixa, ou seja, com lançamentos
contábeis na data em que o dinheiro efetivamente sai ou entra na organização. A
título de exemplo, uma venda de R$ 300 parceladas de 3x, seria registrada: no
regime de caixa, com três lançamentos de R$ 100 nos três próximos meses; e no
regime de competência, com apenas um lançamento de R$ 300 no primeiro mês.
O FC
é um relatório particularmente importante para análise da saúde financeira da
organização, pois bons resultados no regime de competência podem esconder problemas
de caixa. Dessa forma, a gestão orçamentária segue majoritariamente o regime de
caixa e trata da previsão de receitas e despesas – entradas e saídas de caixas
respectivamente – para um ou mais exercícios (anos) futuros (GITMAN, 2009).
O
cenário básico para essa previsão é a projeção, baseados em métodos
estatísticos, das tendências históricas de entrada e saída de caixa. Essa
projeção, no entanto, é bastante simplista por não considerar variações que
ocorram em virtude de fatores externos e internos. É possível de crises
macroeconômicas (externas) afetem negativamente as receitas; ou que uma
melhoria não esperada da eficiência produtiva reduza as despesas (GITMAN,
2009).
Na
prática, as organizações costumam estabelecer cenários otimistas e pessimistas
sobre as projeções orçamentárias, com base em variáveis as quais possuem certo
conhecimento. É possível ainda inserir um intervalo de segurança para incluir
riscos desconhecidos (GUJURATI, 2019). A título de exemplo, pode-se dizer que a
maioria das previsões orçamentárias, se não todos, feitas para o ano de 2020
erraram em virtude do cenário de pandemia.
A
diferença entre as receitas e despesas previstas é chamada de caixa livre e o
ideal é que seja positivo, ou seja, que as receitas sejam maiores do que as
despesas. Um caixa livre negativo é algo ruim quando advém de um resultado
operacional abaixo do esperado, embora seja possível que esse resultado
negativo já seja algo previsto pela estratégia da organização, o que é comum em
empresas alavancadas, ou seja, que emitem dívidas para potencializar suas
operações ao longo prazo e aumentar as receitas no futuro (GITMAN, 2009).
As
projeções de caixa futuras são fundamentais para a análise da viabilidade de
investimentos em projetos empresariais, feitos através de métodos de Fluxo de
Caixa Descontado, que analisa as previsões de caixa livre para determinado
período futuro (três, cinco, dez anos, por exemplo), sempre levando em conta
uma Taxa Mínima de Atratividade (TMA), que no geral costuma ser a taxa de juros
básica da economia do país em questão – no caso do Brasil, é comum se adotar a
taxa SELIC. Alguns exemplos de métodos baseados no Fluxo de Caixa Descontado
são: Payback descontado, Valor Presente Líquido (VPL) e Taxa Interna de Retorno
(TIR) (GITMAN, 2009).
No
setor público, a gestão orçamentária também se baseia na previsão das receitas
e despesas, seguindo um conjunto de leis que discorrem sobre o chamado ciclo
orçamentário. As principais leis, elaboradas pelo poder executivo e com aval do
poder legislativo, são: Plano Plurianual (PPA), que determina as orientações
estratégicas orçamentárias para quatro anos de governo; Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), que determina as diretrizes para determinado exercício;
Lei Orçamentária Anual (LOA), que detalha as previsões de receitas e despesas
públicas nesse exercício. Outras leis importantes determinam os ritos da gestão
orçamentária no Brasil, a exemplo da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei
Complementar 101/00) e Lei dos Teto dos Gastos Públicos. Atualmente, encontra-se
em discussão no congresso o Arcabouço Fiscal proposto pelo Ministro da Fazenda,
Fernando Haddad. As regras e destinações orçamentárias estão no centro das
discussões sobre o modelo de desenvolvimento do país, suscitando intensos
debates tanto no âmbito acadêmico como político (PALUDO, 2013).
Desta
forma, conclui-se que a administração financeira e orçamentária é de
fundamental importância, seja para as organizações públicas ou privadas. Em
ambos os casos, são essenciais o entendimento de noções básicas de
contabilidade, incluindo registro e estruturação contábil, regime de caixa e
competência e relatórios contábeis (BP, DRE e FC). No setor privado, o
orçamento se baseia nas previsões de caixa livre, as quais são as bases para
métodos de análise de investimentos em projetos empresariais. Já no setor
público, o orçamento se baseia no projeto político, embora deva seguir um
conjunto de leis como PPA, LDO, LOA e LRF.
BRASIL. Emenda Constitucional 95, de 15 de dezembro de 2016.
Altera o ato das disposições constitucionais transitórias, para instituir o
Novo Regime Fiscal, e dá outras providências. Diário Oficial da União,
Brasília, DF, 15 ma. 2016.
BRASIL. Lei complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da União,
Brasília, DF, n.86, 05 mai. 2000. Seção 1, p. 68-85.
BRASIL. Projeto de
Lei Complementar 93/2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2357053.
Acesso em 14 jun. 2023.
GIACOMONI, J. Orçamento
Público, 18 ed. São Paulo: Atlas, 2021.
GITMAN, L. J. Princípios
de administração financeira. 10ª. ed. São Paulo: Person Addison
Wesley, 2004.
PAULA, G.B. Demonstrativo de Fluxo de Caixa: o que é, como usar e dicas para sua empresa. São Paulo: Teasy, 2013.
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