Administração financeira e orçamentaria

A administração financeira e orçamentária é uma área de grande importância para organizações, uma vez que um dos principais gargalhos para alcance dos objetivos, seja em órgãos públicos ou em empresas, tem sido o uso inadequado dos recursos financeiros. Dessa forma, o presente texto tem como objetivo abordar noções básicas de administração financeira e orçamentária, aplicadas às empresas e aos órgãos públicos no Brasil.


Primeiramente é preciso conceituar a administração financeira como conjunto de práticas e ferramentas que visam a gestão de recursos financeiros de uma organização, incluindo a definição da estrutura de capital, do nível de endividamento, do nível de risco financeiro, entre outros. A administração orçamentária, por sua vez, faz parte da administração financeira.

Para uma boa administração financeira, é importante que se tenha noções básicas de contabilidade, considerada a linguagem do mundo dos negócios. A contabilidade é a ciência que estuda o patrimônio das organizações, isto é, seu o conjunto de bens, direitos e obrigações. Conforme o Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC 00, a contabilidade tem o objetivo de fornecer informações financeiras sobre a organização para investidores e credores. Pode-se ainda ampliar o rol das partes interessadas (stakeholders) para clientes, fornecedores, distribuidores e demais envolvidos com a organização.

A contabilidade surge como ciência em 1494 com o método de escrituração contábil de partidas dobradas do Frei Luca Paciolli, para o qual toda operação contábil deve gerar dois registros: um a crédito (saída de recurso da organização) e outra a débito (entrada de recurso na organização). Os registros são agrupados em diferentes contas tais como: caixa, contas a receber, contas a pagar, capital social, fornecedores, receitas de vendas, etc. Essas contas, por sua vez, são agrupadas em grupos maiores, inseridos em três relatórios principais (GITMAN, 2009):

a)      O Balanço Patrimonial (BP), que trata da posição financeira da organização e se divide em: Ativo, conjunto de bens e direitos; Passivo, conjunto de obrigações com terceiros; e Patrimônio Líquido, conjunto de obrigações com os acionistas da organização. A equação básica da contabilidade é Ativo = Passivo + Patrimônio Líquido.

b)      A Demonstração do Resultados do Exercício (DRE), que trata do fluxo financeiro de uma organização em um determinado período, incluindo as receitas e despesas. Segue, assim como o BP, o regime de competência, ou seja, contabiliza as operações financeiras na data em que o acordo (compra ou venda) foi firmado.

c)      O Fluxo de Caixa (FC), que é análogo a DRE, porém segue o regime de caixa, ou seja, com lançamentos contábeis na data em que o dinheiro efetivamente sai ou entra na organização. A título de exemplo, uma venda de R$ 300 parceladas de 3x, seria registrada: no regime de caixa, com três lançamentos de R$ 100 nos três próximos meses; e no regime de competência, com apenas um lançamento de R$ 300 no primeiro mês.

O FC é um relatório particularmente importante para análise da saúde financeira da organização, pois bons resultados no regime de competência podem esconder problemas de caixa. Dessa forma, a gestão orçamentária segue majoritariamente o regime de caixa e trata da previsão de receitas e despesas – entradas e saídas de caixas respectivamente – para um ou mais exercícios (anos) futuros (GITMAN, 2009).

O cenário básico para essa previsão é a projeção, baseados em métodos estatísticos, das tendências históricas de entrada e saída de caixa. Essa projeção, no entanto, é bastante simplista por não considerar variações que ocorram em virtude de fatores externos e internos. É possível de crises macroeconômicas (externas) afetem negativamente as receitas; ou que uma melhoria não esperada da eficiência produtiva reduza as despesas (GITMAN, 2009).

Na prática, as organizações costumam estabelecer cenários otimistas e pessimistas sobre as projeções orçamentárias, com base em variáveis as quais possuem certo conhecimento. É possível ainda inserir um intervalo de segurança para incluir riscos desconhecidos (GUJURATI, 2019). A título de exemplo, pode-se dizer que a maioria das previsões orçamentárias, se não todos, feitas para o ano de 2020 erraram em virtude do cenário de pandemia.

A diferença entre as receitas e despesas previstas é chamada de caixa livre e o ideal é que seja positivo, ou seja, que as receitas sejam maiores do que as despesas. Um caixa livre negativo é algo ruim quando advém de um resultado operacional abaixo do esperado, embora seja possível que esse resultado negativo já seja algo previsto pela estratégia da organização, o que é comum em empresas alavancadas, ou seja, que emitem dívidas para potencializar suas operações ao longo prazo e aumentar as receitas no futuro (GITMAN, 2009).

As projeções de caixa futuras são fundamentais para a análise da viabilidade de investimentos em projetos empresariais, feitos através de métodos de Fluxo de Caixa Descontado, que analisa as previsões de caixa livre para determinado período futuro (três, cinco, dez anos, por exemplo), sempre levando em conta uma Taxa Mínima de Atratividade (TMA), que no geral costuma ser a taxa de juros básica da economia do país em questão – no caso do Brasil, é comum se adotar a taxa SELIC. Alguns exemplos de métodos baseados no Fluxo de Caixa Descontado são: Payback descontado, Valor Presente Líquido (VPL) e Taxa Interna de Retorno (TIR) (GITMAN, 2009).

No setor público, a gestão orçamentária também se baseia na previsão das receitas e despesas, seguindo um conjunto de leis que discorrem sobre o chamado ciclo orçamentário. As principais leis, elaboradas pelo poder executivo e com aval do poder legislativo, são: Plano Plurianual (PPA), que determina as orientações estratégicas orçamentárias para quatro anos de governo; Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que determina as diretrizes para determinado exercício; Lei Orçamentária Anual (LOA), que detalha as previsões de receitas e despesas públicas nesse exercício. Outras leis importantes determinam os ritos da gestão orçamentária no Brasil, a exemplo da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar 101/00) e Lei dos Teto dos Gastos Públicos. Atualmente, encontra-se em discussão no congresso o Arcabouço Fiscal proposto pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad. As regras e destinações orçamentárias estão no centro das discussões sobre o modelo de desenvolvimento do país, suscitando intensos debates tanto no âmbito acadêmico como político (PALUDO, 2013).

Desta forma, conclui-se que a administração financeira e orçamentária é de fundamental importância, seja para as organizações públicas ou privadas. Em ambos os casos, são essenciais o entendimento de noções básicas de contabilidade, incluindo registro e estruturação contábil, regime de caixa e competência e relatórios contábeis (BP, DRE e FC). No setor privado, o orçamento se baseia nas previsões de caixa livre, as quais são as bases para métodos de análise de investimentos em projetos empresariais. Já no setor público, o orçamento se baseia no projeto político, embora deva seguir um conjunto de leis como PPA, LDO, LOA e LRF.


BRASIL. Emenda Constitucional 95, de 15 de dezembro de 2016. Altera o ato das disposições constitucionais transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 ma. 2016.

BRASIL. Lei complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, n.86, 05 mai. 2000. Seção 1, p. 68-85.

BRASIL. Projeto de Lei Complementar 93/2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2357053. Acesso em 14 jun. 2023.

GIACOMONI, J. Orçamento Público, 18 ed. São Paulo: Atlas, 2021.

GITMAN, L. J. Princípios de administração financeira. 10ª. ed. São Paulo: Person Addison Wesley, 2004.

PAULA, G.B. Demonstrativo de Fluxo de Caixa: o que é, como usar e dicas para sua empresa. São Paulo: Teasy, 2013.

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